domingo, 8 de junho de 2008

#7

ATENÇÃO: nas aulas do 11º ano, analisámos um quadro em que se estabelecia uma comparação entre a Constituição de 1822, a Carta Constitucional de 1826 e a Carta de Luis XVIII (França, que serviu de inspiração à Carta de 1826). É favor de ter esse quadro presente.

Não foram fáceis os caminhos para a implantação do Liberalismo Vintista em Portugal.
Muitas foram as circunstâncias, externas e internas, que condicionaram o seu sucesso.
Com a derrota da França Napoleónica, o Congresso de Viena (Áustria, 1815) marcou a necessidade de consertar a Europa desfeita após as diversas guerras. Era necessário salvaguardar a ordem antiga das monarquias europeias e evitar que as tendências nacionalistas e liberais radicais proliferassem. Ficaria, inclusive, Portugal e Brasil como um Reino Unido de Portugal e Brasil. O nosso país, após 1820, comprometer-se-ia com a imposição de sucessivos bloqueios económicos e diplomáticos devido às tendências revolucionárias.
Não obstante, a oposição absolutista teria o apoio da Quádrupla Aliança (aliança militar entre a Inglaterra, Rússia, Áustria e Prússia) na sua causa.

A contra-revolução absolutista fez-se logo sentir: a rainha Carlota Joaquina e o seu filho mais novo, infante D.Miguel, foram a cara deste movimento descontente com o fim dos privilégios senhoriais.
Com o retorno da Espanha ao Absolutismo (Fernando VII, irmão de Carlota Joaquina), a contra-revolução portuguesa animou-se.

Em Maio de 1823 e Abril de 1824, os episódios da Vilafrancada e Abrilada, respectivamente, marcaram este processo contra-revolucionário: D.Miguel apelou nesses golpes à necessidade de livrar Portugal destes vergonhosos excessos liberais que envergonham a Pátria. D.João VI, que regressara em 1822 a Portugal para assinar a Constituição, é forçado a rever o mesmo diploma e a remodelar o governo. Em 1824, a Abrilada marcou um golpe de Estado com vista a prender os membros do governo e a entregar a regência à Rainha, mulher do Rei D.João. Com o insucesso do golpe, D.Miguel é exilado, a mando do Rei D.João VI. Mas o Vintismo e a Constituição de 1822 caíam…

A Vilafrancada (Maio de 1823) marcou o movimento de resitência ao Vintismo, na figura do Infante D.Miguel.


Em 1826, morre D.João VI. Surgem novas ondas de contestação e de desestabilização.
Surge o problema da sucessão: D.Pedro, mais velho, era o legítimo sucessor mas era o Imperador do Brasil. O seu filho mais novo, D.Miguel, estava exilado e era fiel à causa absolutista.
Ficaria Portugal sob um Conselho de Regência, presidido pela filha de D.João VI, infanta Isabel Maria.
D.Pedro, herdeiro legítimo da Coroa Portuguesa confirma a irmã como Regente e toma uma série de medidas conciliatórias.
D.Pedro, legítimo sucessor de D.João VI, é imperador do Brasil. Prescinde dos seus direitos a favor da sua filha Maria da Glória (que deveria casar com D.Miguel, seu tio, que seria regente até à maioridade da sobrinha). Promulgou a Carta Constitucional que vigoraria, apesar dos actos Adicionais e alguns golpes, até 5 de Outubro de 1910.

A promulgação de uma Carta Constitucional em Abril de 1826 revela a tendência mais moderada de D.Pedro, numa tentativa de amenizar o radicalismo vintista e a revolta absolutista.

Procura também atribuir o poder político aos interesses da burguesia com a eleição para a Câmara de Deputados a estar dependente dos rendimentos anuais.
Abdica dos seus legítimos direitos à Coroa na sua filha mais velha, infanta Maria da Glória (futura D.Maria II) de sete anos à época. Esta deveria casar, por procuração, com o seu tio (irmão de D.Pedro) D.Miguel e este, até Maria da Glória atingir a maioridade, deveria assumir a regência.

Mais moderada que a Constituição, a Carta Constitucional destaca-se do diploma anterior por ter sido outorgada e imposta pelo governante e não pelo juramento dos representantes da Nação. Visa uma recuperação do poder real e dos privilégios da Nobreza. Um sistema de duas câmaras (pares do Reino e deputados). Para além disso. D.Pedro inspira-se no modelo constitucional francês (Benjamin Constant) na inovação de um quarto poder: o moderador, a cargo do Rei (nomeação dos Pares, convocação de Cortes e dissolução da Câmara de Deputados, nomeação e destituição do Governo e Tribunais, concessão de amnistias e perdões e direito de vetar leis).
É portanto um documento mais moderado e abrangente: os direitos do indivíduo estariam no final do documento. Era um retrocesso em relação ao Vintismo (Constituição de 1822).

Sob ordens de D.Pedro, D.Miguel regressa em 1828. Com o descontentamento ainda patente, convoca Cortes à maneira tradicional, ou seja, por ordens sociais, onde se faz aclamar Rei Absoluto. Persegue os malhados (como os absolutistas chamavam, de modo depreciativo, aos liberais) e muitos fugiram para Inglaterra e França, onde iriam organizar a resistência.

D.Miguel regressa a Portugal (após o exílio) para cumprir os desígnios do irmão D.Pedro. Casado com a sobrinha, assumiria a regência até esta ser maior de idade. Não cumpriu e fez-se aclamar Rei Absoluto, convocando as Cortes à maneira tradicional (por Ordens Sociais)

A partir de 1831, D.Pedro volta a Portugal para defender os interesses da filha Maria da Glória, ou seja, pô-la no trono.
Organiza na Ilha Terceira a resistência. Garante apoios nos países liberais para evitar a usurpação do poder que seu irmão tinha levado a cabo.
Desembarcando na praia do Mindelo (Porto), o exército liberal resistiu ao cerco absolutista à cidade do Porto. Entre 1832 e 1834, viveu-se uma Guerra Civil entre Miguelistas e Liberais. A deserção de soldados, a falta de apoio popular e o crescente apoio estrangeiro a D.Pedro, levaram D.Miguel à derrota. Assinou a deposição de armas na Convenção de Évora-Monte e parte definitivamente para o exílio. O Liberalismo Constitucional implanta-se definitivamente em Portugal.

A Guerra Civil entre D.Pedro (liberais) e D.Miguel (absolutista) dividiu o país de 1831 a 1834.Repare na imagem: quem apoia a causa de quem? Caricatura da época.

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