sábado, 31 de maio de 2008

#6

ATENÇÃO: esta parte da matéria é altamente importante!


3.2. A implantação do liberalismo em Portugal

• Antecedentes e conjuntura: 1807 a 1820.

• A revolução de 1820 e as resistências ao liberalismo (1820-1834): precariedade
da legislação vintista de carácter socioeconómico; desagregação do império
colonial. Constituição de 1822 e Carta Constitucional de 1826.


OBJECTIVO 1: Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no Portugal de inícios de Oitocentos.

- uma Sociedade de Ordens, fortemente hierarquizada, em que prevaleciam os privilégios do Clero e da Nobreza.
- uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam na dependência dos senhores da terra
- um sistema político absolutista, submetido à regência do príncipe D.João (futuro D.João VI) e à repressão da Inquisição, pela Real Mesa Censória (órgão fundado pelo M. de Pombal com o objectivo de vigiar as obras literárias consideradas perigosas ) e pela Intendência-Geral da Polícia.



A SOCIEDADE DE ANTIGO REGIME: o POVO suporta o peso das obrigações para o CLERO e NOBREZA

Contudo criava-se um ambiente propício à mudança:
- o impacto da Revolução Francesa e da Independência Americana em finais do século XVIIII, geografia dos movimentos liberais oitocentistas.
- a Maçonaria (organização secreta que defendia os valores iluministas)
- a burguesia comercial, desejosa de se impor socialmente.


OBJECTIVO 2: Explicar a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão.

- O Bloqueio Continental decretado por Napoleão em 1806 para impedir as nações europeias de estabelecerem comércio com a Inglaterra. Portugal, aliado histórico de Inglaterra, desrespeitou esse bloqueio.
- 3 invasões ( Junot, entre 1807 e 1808; Soult, em 1809, que retira após a chegada de tropas britânicas e Massena, 1810-11, cuja invasão é interceptada nas Linhas de Torres pelas tropas anglo-lusas)

OBJECTIVO 3 Relacionar a conjuntura política, económica e social resultante das Invasões com a eclosão da Revolução Liberal de 1820

- CONJUNTURA POLÍTICA:

a) A mudança da Corte para o Rio de Janeiro, aquando das invasões para preservar a independência de Portugal e evitar a dissolução da dinastia de Bragança, foi entendida como um acto de cobardia e fuga pelos súbditos, contribuindo para o descrédito da Monarquia Absolutista.
b) Na ausência do Príncipe Regente D.João (a Rainha D.Maria tinha enlouquecido) Portugal ficara sob domínio inglês, a cabo do Marechal William Beresford e da sua Junta Governativa. Organizou a defesa contra os franceses, controlou a economia e exerceu repressão a todos os que mostravam ideias jacobinistas ). A Revolução Liberal eclode com a ausência de Beresford no Brasil.
Gomes Freire de Andrade, líder da Maçonaria Portuguesa


c) O movimento Liberal em Espanha de 1820 contribui para o disseminar das ideias liberais em Portugal.
Em 1807, a Família Real muda-se para o Brasil, na tentativa de mater a independência portuguesa


- CONJUNTURA ECONÓMICA:
a) desorganização económica e défice financeiro resultantes das invasões
b) com a Família Real no Brasil, o regente procedeu a uma profunda organização da economia brasileira:
- em 1808, D.João abre os portos brasileiros ao comércio estrangeiro, acabando como o sistema colonial exclusivo da burguesia portuguesa.
- Em 1810, assina-se o Tratado de Comércio com a Inglaterra, que favorece a entrada de manufacturas britânicas no Brasil.


- CONJUNTURA SOCIAL:
A burguesia, sendo o grupo mais afectado pela crise comercial e industrial decorrente da conjuntura política, era o mais descontente, logo mais aberto à revolta. A constituição do Grupo do Sinédrio (composto por Maçons, Burgueses e Militares descontentes com o afastamento das esferas mais altas do exército) por Manuel Fernandes Tomás (maçon), no Porto, revelou a tomada de uma nova consciência política.


Manuel Fernandes Tomás, fundador do Sinédrio, organização secreta e conspirativa que organizou o pronunciamento de Agosto de 1820 no Porto.
OBJECTIVO 4: Analisar a acção do Vintismo

Em 24 de Agosto de 1820 triunfa no Porto a Revolução Liberal Portuguesa. No seu Manifesto aos Portugueses, Manuel Fernandes Tomás explicita os objectivos do pronunciamento militar:
- Reunião das Cortes, elaboração de uma Constituição e uma Governação justa que devolvesse ao país a dignidade e o progresso económico.
- Formação de uma Junta Provisória de Supremo Governo do Reino que governaria o país durante 4 meses e organizaria eleições para as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
Dessa reunião (1821-22) resultaria a Constituição de 1822, elaborada de acordo com a maioria da ala mais progressista da assembleia de deputados. O Vintismo é por isso mesmo uma corrente liberal radical que vigorou em Portugal entre 1822 e 1826, apesar dos constantes golpes e oposições absolutistas à sua vigência e medidas:
- elaboração da Constituição de 1822 e instituição do Parlamentarismo
- liberdade de expressão, fim da Inquisição, da censura (com efeitos no ensino e imprensa)
- eliminação dos privilégios do Clero e Nobreza: fim da Dízima; a Reforma dos Forais libertou os camponeses da prestação de grandes direitos senhoriais.
OBJECTIVO 5: Reconhecer no processo de independência do Brasil uma das razões para o fracasso do Vintismo
O Vintismo fracassou por vários motivos:
- Pela oposição crescente das ordens privilegiadas que não queriam perder os seus direitos;
- Pelo descontentamento das massas populares que pretendiam uma reforma sócio-económica mais profunda, que anulasse as estruturas de Antigo Regime; ao invés o Vintismo favoreceu a burguesia rural em detrimento do pequeno campesinato pois a maioria dos deputados das Cortes eram proprietários fundiários e a anulação das rendas senhoriais não surtiu o efeito desejado (em vez de serem pagas em géneros, seriam pagas em dinheiro, a taxas de conversão nada uniformes)
- Pela actuação antibrasileira das Cortes: obrigam o regresso de D.João VI a Portugal para assinar a Constituição, parando assim com o desenvolvimento económico brasileiro. A acção das Cortes visava retirar autonomia ao Brasil e restituir a exclusividade do tráfico comercial à Burguesia portuguesa.
- D.João VI deixa no Brasil o seu filho D.Pedro como Príncipe Regente, que seria chamado obrigatoriamente a Portugal a pretexto de ser educado na Europa.
- Toda esta arrogância Vintista contribuiu para o aceleramento das tendências independentistas brasileiras. Em 1822, D.Pedro é coroado o primeiro Imperador do Brasil e decreta a independência brasileira.
A perda do Brasil resultou no profundo mal-estar social face à perda da principal colónia e suporte económico do nosso país. Só em 1825, Portugal viria a reconhecer o Brasil como independente.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

# 5

2. A crítica da monarquia absoluta e as origens da ideologia liberal

• A recusa do absolutismo e os novos princípios de organização social em
Inglaterra: valor do indivíduo, livre iniciativa, tolerância, separação dos poderes.
• O iluminismo: a apologia da razão; o primado da ciência.



O CONTRIBUTO DO PENSAMENTO DE LOCKE PARA A CONSTRUÇÃO DA IDEOLOGIA LIBERAL

A filosofia de Locke está intimamente ligada à necessidade política de encontrar uma resposta para os graves conflitos políticos e religiosos que devastavam a Inglaterra no século XVII, respondendo à questão: Como devemos viver? Que podemos conhecer e quais os limites do nosso conhecimento?
Não é pois de estranhar que a sua filosofia seja pouco sistemática, revelando mesmo falta de unidade.

Locke é um filósofo de transição entre as concepções medievais e as ideias modernas.
Participa com os seus amigos e colegas na Royal Society, onde se reúnem os filósofos experimentais.
Em termos morais, políticos e na religião, acredita numa lei natural divina. As suas concepções apoiam-se neste campo, na Biblia, em S.Tomás de Aquino e nos teóricos do direito natural.
Há contudo, um aspecto a que sempre se manteve fiel na sua filosofia: a exigência de uma autonomia radical dos indivíduos. Estes são livres de pensar, julgar e agir por si mesmos. A autonomia do individuo é a sua liberdade e esta nunca deve ser alienada em circunstância alguma, sob pena de se negar aquilo que de mais essencial existe nos seres humanos. A sociedade foi constituida para garantir a garantir. Trata-se de um direito natural inalienável.

Ideias Políticas:

Locke parte da suposição que os homens no princípio dos tempos (estado de natureza) viviam em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens, por conseguinte, nasciam livres, independentes e eram apenas governados pela sua própria razão. O único direito que reconhecem ( o direito natural) é o que os proibe de roubar ou destruir a vida, a liberdade e a propriedade de outros. Vendo a vantagem em se associarem para resolverem os seus conflitos de interesses e protegerem os seus direitos, estabelecerem um contrato social criando assim uma comunidade (sociedade organizada). Estes homens não eram nem maus (como afirmava Hobbes), nem bons (como defenderá depois Rousseau), mas apenas seres susceptíveis de serem aperfeiçoados. A função do governo, neste quadro, limitava-se a garantir o respeito pelos direitos naturais (a vida, a liberdade e os bens) dos cidadãos.
O bem público deve servir às realizações individuais e não a fins colectivos indefiniveis. Locke é apontado como o principal fundador do liberalismo.
Estas ideias políticas estão, neste ponto, em consonância com as suas teses empiristas. Assim como não existem ideias inatas na mente, também não existe poder que se possa considerar inato e de origem divina, como defendiam os teóricos do absolutismo.


Separação de Poderes:

Locke advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o legislativo e o executivo. O poder supremo é o legislativo, mas este está limitado pelos direitos naturais dos cidadãos. A ele compete publicar as leis que protegem a vida, os direitos dos cidadãos. O poder executivo está limitado pelo poder legislativo, mas acima de ambos estão os direitos naturais dos cidadãos. No caso destes serem violados, estes tem toda a legitimidade para resistirem ao poder constituído.

Tolerância:

Locke defendia que a tolerância era algo intrínseco ao cristianismo, assim como à razão natural. Para sustentar a tolerância na Biblia, faz uma separação entre a "letra" e o "espírito da letra". A Biblia devia ser lida á luz da razão, depurando-a de tudo aquilo que fosse contrário à própria tolerância. Locke, na Carta sobre a Tolerância, irá procurar mostrar que:
1. A perseguição por motivos religiosos é ilegitima, quer seja realizada pelo Estado, quer pela Igreja;
2.O Estado não tem por função ocupar-se da salvação das almas;
3. A Igreja, não tem legitimidade para aplicar sanções e penas que saiam do foro espiritual.
4. Em todo o caso, todas as sanções são inúteis neste domínio, dado que não há meios de garantir a adopção de uma dada crença pelos individuos forçados a tal.

A questão da tolerância foi durante séculos tratada como a atitude que os governantes tinham para com as crenças e religiões minoritárias. Defendia-se que a unidade política de um país dependia em grande medida da sua unidade religiosa.

Ora, Locke advoga de forma inequívoca a separação entre a política e a religião, defendendo que o Estado não se deve imiscuir nas opções religiosas dos cidadãos. Os dois tem domínios muitos distintos e que não são coincidentes. A religião como domínio a salvação pela fé e o culto a Deus e o Estado os interesses civis. A salvação do individuo é distinta da sua utilidade neste mundo. Apesar disso possuem algumas semelhanças.

A Igreja é uma sociedade livres de homens voluntariamente reunidos para praticarem um mesmo culto a Deus e obterem a salvação das suas almas.
A sociedade é também uma associação de indivíduos que fizeram entre si um contrato de reunião.
Mas ao contrário da sociedade, uma Igreja, não pode exercer qualquer tipo de violência sobre os seus membros. Os seus únicos meios de acção são a exortação e a advertência.Também as igrejas se devem tolerar entre si, agir pacificamente e dispensar-se a apelar para os magistrados ( o Poder Civil).

A fundamentação para esta posição, está no facto de Locke sustentar que nenhuma crença pode ser imposta. Não se crê porque se é obrigado, nem porque se quer. A crença, como a salvação da alma só diz respeito ao foro intimo de cada um, onde surge como uma luz interior, uma evidência.
Neste sentido, a manifestação pública de certas formas de culto, podem não ter qualquer correspondência em termos de crença dos que nela participam. A Igreja só pode assim favorecer a comunhão das crenças, mas estas em rigor, estas são incomunicáveis. Não há meios de saber se os indivíduos acreditam ou não nelas.

A intervenção do Estado está limitadissima na esfera religiosa. O Estado deve apenas limitar-se aos actos de interesse público, isto é, assegurar a ordem e a paz indispensáveis ao bem estar dos indivíduos, a sua prosperidade económica e segurança.

A tolerância tem contudo limites. Não se pode tolerar aqueles colocam em causa a própria tolerância: os católicos e os ateus. Os primeiros devido à sua obediência ao Papa e à intolerância que dão mostras para com as outras religiões. Os segundos porque para eles as promessas não têm valor, pondo assim em causa os fundamentos das sociedades humanas.



Durante os séculos XV, XVI e XVII, a concepção medieval da sociedade e a visão tradicionalista do mundo forma postas em causa através de:

. Crença na excelência do Espírito Humano (Antropocentrismo)
. Progressos técnico-científicos

. Prática da Observação / experimentação
. Exercício do espírito crítico / dúvida metódica
Racionalismo
. Filosofia de Locke: busca da felicidade e do prazer na base da tolerância e do respeito pelos direitos dos indivíduos


ILUMINISMO (século XVIII) surge na Inglaterra e difunde-se na França
. Primado (das Luzes) da Razão na compreensão do mundo e na resolução de problemas
. Visão optimista do destino da Humanidade


CONTESTA:
. Privilégios e distinções sociais
. Servidão ; escravatura
. Origem divina do Poder

. Concentração dos Poderes
. Proteccionismo Económico

. Fanatismo, dogma, superstição

DEFENDE:

. Direito Natural / Moral Natural
. Educação. Contrato Social
. Soberania Popular
. Divisão dos Poderes

. Tolerância Religiosa

DIFUNDE-SE ATRAVÉS DE:

.Enciclopédia de Diderot e d’Alembert / construção da Opinião Pública (cafés, academias,jornais e folhetins)
.Maçonaria: espírito aberto, crença na fraternidade, igualdade e liberdade


NOVAS CONCEPÇÕES DO PODER
Novos Conceitos do Homem e de Cidadão
Soberania Nacional : os povos como detentores do Poder Político Contrato Social (Locke e Rosseau)
Divisão do Poder (Legislativo, Judicial e Executivo)
Introdução do Poder Moderador (O Espírito das Leis de Montesquieu)
Nascimento do Movimentos Nacionalistas e Liberais

DEFESA E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Desenvolvimento das faculdades naturais (Rosseau)
Universalidade da educação : igualdade natural das mulheres
O Estado como garantia dessa necessidade educativa
Completa Reforma do Ensino (Verney, em Portugal)

# 4

• A política económica e social pombalina; a prosperidade comercial de finais do
século XVIII.


Em meados do século XVIII, quando as remessas de ouro brasileiro começaram a diminuir, Portugal viu-se a braços com uma nova crise, de contornos muito semelhantes aos que tinha enquadrado as medidas económicas do Conde da Ericeira: debilidade da produção interna, dificuldades de colocação, no mercado, dos produtos brasileiros, excessiva intromissão das outras nações no nosso comércio colonial (supostamente exclusivo), défice crónico da balança comercial.
A crise e a consciência da nossa excessiva dependência face à Inglaterra coincidiram com o governo do Marquês de Pombal, ministro todo-poderoso do rei D.José. Homem de ferro, político impiedoso mas estadista de vulto, o Marquês pôs em prática um conjunto de medidas tendentes ao reforço da economia nacional, suporte imprescindível à grandeza do rei e do Estado que servia.
Os grandes objectivos da política pombalina foram a redução do défice e a nacionalização do sistema comercial português passando o seu controlo e os seus benefícios para as mãos dos nacionais. Para isso impunha-se a diminuir a importação de bens de consumo, relançar as indústrias e oferecer ao comércio português estruturas que lhe garantissem a segurança e rentabilidade. Seguindo máximas mercantilistas, Pombal impôs ao Estado e a si próprio essa grande tarefa.

Em 1755, o rei criava, por inspiração do seu ministro, a Junta do Comércio, órgão de amplos poderes, ao qual competia a regulação de boa parte da actividade económica do reino. Entre outras funções, a Junta encarregava-se de reprimir o contrabando, intervir na importação de produtos manufacturados, vigiar as alfândegas, coordenar a partida das frotas para o Brasil, licenciar a abertura de lojas e actividades dos homens de negócios.
A nacionalização e reorganização do comércio passou também pela criação de companhias monopolistas privilegiadas. Juntando o que de melhor havia na burguesia mercantil portuguesa, concentrando capitais privados e do Estado, as companhias procuravam constituir-se como entidades à altura de se baterem, comercialmente, com o comércio inglês.
Entre estas companhias há que realçar as que operavam no Brasil e também a Companhia das Vinhas do Alto Douro, encarregue da produção e comércio de vinhos generosos do Douro que, como muitos outros sectores, se encontrava submetido aos interesses britânicos.

Enceta a revalorização do sector manufactureiro, perseguindo os mesmos objectivos do Conde da Ericeira. Revitalizou antigas fábricas e criou outras novas, como a Real Fábrica de Lanifícios de Portalegre. Pertencentes ao Estado ou a particulares, todas as manufacturas receberam privilégios (instalações, subsídios, exclusividade) e foram providas de técnica, com a chegada de artífices estrangeiros.

Consciente de que o progresso económico passava pela promoção social da burguesia, o Marquês valorizou a classe mercantil, tornando-a capaz e conferindo-lhe maior estatuto social. Apostou no ensino técnico, criando, em 1759, a Aula do Comércio, para preparar futuros homens de negócios. Alguns anos mais tarde, o grande comércio foi considerado profissão nobre, necessária e proveitosa, conferindo à alta burguesia, accionista das companhias monopolistas, o estatuto social da Nobreza que, à data, abria as portas a numerosos cargos e dignidades sociais (princípio da mobilidade social). Igualmente Pombal acabou com a distinção entre Cristãos-Velhos e Cristãos-Novos (a comunidade judaica, que por imposição abraça a Fé Cristã, que se dedicava aos negócios) e subordina o Tribunal do Santo Ofício (Inquisição) à Coroa, de forma a que os homens de negócios pudessem respirar e trabalhar em segurança.
Lembro que a usura (cobrar juros pelo empréstimo era, à luz da Igreja, um pecado mortal e sinónimo de prática judaica).


Os resultados da política económica e social de Pombal fizeram sentir-se de imediato. As áreas económicas controladas pelas companhias prosperavam, desenvolveram-se outros produtos como o algodão, o café e o cacau, em muitos ramos da indústria as produções internas substituiram as importações e aumentaram as exportações para o Brasil, de produtos manufacturados da metrópole. Nos decénios que se seguiram, foi graças às medidas pombalinas que Portugal viveu a sua melhor época comercial de sempre: entre 1796 e 1807, a balança comercial obteve saldo positivo, revelando um superavit em relação aos parceiros estrangeiros. Estes resultados devem-se também à quebra do mercado colonial americano, a partir da Guerra da Independência entre as colónias inglesas e Inglaterra, e às guerras que os ingleses mantiveram com a França no Canadá (Guerra dos 7 anos). Para além disso, o final do século XVIII é marcado pela Revolução Francesa. Portugal prospera...