segunda-feira, 9 de junho de 2008

# 9

• O novo ordenamento político e social (1834-1851): importância da legislação
de Mouzinho da Silveira e dos projectos setembrista e cabralista.




Da esquerda para a direita, vemos Mouzinho da Silveira e alguns apoiantes da causa de D.Pedro IV. À direita sentado, Silva Carvalho, ministro da Fazenda responsável pela venda em hasta pública dos bens nacionalizados. (Sala dos Passos Perdidos, Palácio S.Bento, um dos 6 painéis da autoria de Columbano Bordalo Pinheiro)


Desde que assumiu a Junta Liberal na Ilha Terceira, D.Pedro tratou de começar a encetar as primeiras reformas com vista à implantação do Liberalismo.
Mesmo em guerra, D.Pedro formava, nos Açores, o primeiro governo liberal que iria levar a cabo as primeiras reformas legislativas.
É impossível, neste quadro, esquecer a importância legisladora de José Xavier Mouzinho da Silveira, ministro da Fazenda e da Justiça.

Para Mouzinho da Silveira, “sem terra livre em vão se invoca a liberdade política”. O seu campo de acção incidiu em reformas que visavam regular os excessos vintistas cometidos em relação às expropriações fundiárias, pequenos morgadios (direitos fundiários de carácter hereditário), forais (organização social, política e económica dos concelhos) e os dízimos eclesiásticos.
À libertação da propriedade fundiária, seguiu-se a libertação do comércio e o fim dos monopólios e privilégios na organização das actividades económicas.
Extinguiram-se portagens e demais encargos relativos à circulação interna do comércio e renovaram-se as Pautas Aduaneiras para as exportações.
Para além destas reformas, Mouzinho levou a cabo uma nova organização da administração do País, dividindo-o em províncias, comarcas e concelhos, presididos por funcionários nomeados pelo Monarca.
Importante foi igualmente o Registo Civil que criava o Cidadão como parte integrante da Nação, com deveres e direitos fundamentais. A Igreja perde assim esse privilégio.
Em termos judiciais, reorganização dos tribunais e esferas judiciais. Criava-se o Supremo Tribunal de Justiça, efectivando a separação do Poder Judicial (medida liberal). A lei deve ser a mesma para todos.
Em termos de finanças públicas, cria-se um sistema de tributação nacional centralizado, que viria a substituir o antigo sistema local, dependente dos privilégios de senhores nobres e eclesiásticos.
Se D.Pedro acabou com o Absolutismo através das armas, a legislação de Mouzinho da Silveira demoliria os particularismos e privilégios do Antigo Regime.
Como dizia Herculano, é o Portugal Moderno que agora emerge!

Outras reformas:
O Código Comercial de Ferreira Borges, que tem como base doutrinária a livre-circulação e distribuição de produtos.
A extinção das ordens religiosas e respectiva nacionalização dos seus bens, por Joaquim António Aguiar, foi uma lei que envolveu enorme polémica.
Nacionalização dos Bens da Coroa, da casa das rainhas e dos infantes, da Universidade de Coimbra e de propriedades antigamente pertencentes à velha aristocracia tradadicional.

O novo ministro da Fazenda, Silva Carvalho, procedeu à venda em hasta pública destes bens para contrair a dívida pública, evitando impopulares lançamentos de impostos. Muitos foram os burgueses que beneficiaram destas privatizações de bens do Estado, gerando acesa polémica.

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