sábado, 31 de maio de 2008

#6

ATENÇÃO: esta parte da matéria é altamente importante!


3.2. A implantação do liberalismo em Portugal

• Antecedentes e conjuntura: 1807 a 1820.

• A revolução de 1820 e as resistências ao liberalismo (1820-1834): precariedade
da legislação vintista de carácter socioeconómico; desagregação do império
colonial. Constituição de 1822 e Carta Constitucional de 1826.


OBJECTIVO 1: Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no Portugal de inícios de Oitocentos.

- uma Sociedade de Ordens, fortemente hierarquizada, em que prevaleciam os privilégios do Clero e da Nobreza.
- uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam na dependência dos senhores da terra
- um sistema político absolutista, submetido à regência do príncipe D.João (futuro D.João VI) e à repressão da Inquisição, pela Real Mesa Censória (órgão fundado pelo M. de Pombal com o objectivo de vigiar as obras literárias consideradas perigosas ) e pela Intendência-Geral da Polícia.



A SOCIEDADE DE ANTIGO REGIME: o POVO suporta o peso das obrigações para o CLERO e NOBREZA

Contudo criava-se um ambiente propício à mudança:
- o impacto da Revolução Francesa e da Independência Americana em finais do século XVIIII, geografia dos movimentos liberais oitocentistas.
- a Maçonaria (organização secreta que defendia os valores iluministas)
- a burguesia comercial, desejosa de se impor socialmente.


OBJECTIVO 2: Explicar a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão.

- O Bloqueio Continental decretado por Napoleão em 1806 para impedir as nações europeias de estabelecerem comércio com a Inglaterra. Portugal, aliado histórico de Inglaterra, desrespeitou esse bloqueio.
- 3 invasões ( Junot, entre 1807 e 1808; Soult, em 1809, que retira após a chegada de tropas britânicas e Massena, 1810-11, cuja invasão é interceptada nas Linhas de Torres pelas tropas anglo-lusas)

OBJECTIVO 3 Relacionar a conjuntura política, económica e social resultante das Invasões com a eclosão da Revolução Liberal de 1820

- CONJUNTURA POLÍTICA:

a) A mudança da Corte para o Rio de Janeiro, aquando das invasões para preservar a independência de Portugal e evitar a dissolução da dinastia de Bragança, foi entendida como um acto de cobardia e fuga pelos súbditos, contribuindo para o descrédito da Monarquia Absolutista.
b) Na ausência do Príncipe Regente D.João (a Rainha D.Maria tinha enlouquecido) Portugal ficara sob domínio inglês, a cabo do Marechal William Beresford e da sua Junta Governativa. Organizou a defesa contra os franceses, controlou a economia e exerceu repressão a todos os que mostravam ideias jacobinistas ). A Revolução Liberal eclode com a ausência de Beresford no Brasil.
Gomes Freire de Andrade, líder da Maçonaria Portuguesa


c) O movimento Liberal em Espanha de 1820 contribui para o disseminar das ideias liberais em Portugal.
Em 1807, a Família Real muda-se para o Brasil, na tentativa de mater a independência portuguesa


- CONJUNTURA ECONÓMICA:
a) desorganização económica e défice financeiro resultantes das invasões
b) com a Família Real no Brasil, o regente procedeu a uma profunda organização da economia brasileira:
- em 1808, D.João abre os portos brasileiros ao comércio estrangeiro, acabando como o sistema colonial exclusivo da burguesia portuguesa.
- Em 1810, assina-se o Tratado de Comércio com a Inglaterra, que favorece a entrada de manufacturas britânicas no Brasil.


- CONJUNTURA SOCIAL:
A burguesia, sendo o grupo mais afectado pela crise comercial e industrial decorrente da conjuntura política, era o mais descontente, logo mais aberto à revolta. A constituição do Grupo do Sinédrio (composto por Maçons, Burgueses e Militares descontentes com o afastamento das esferas mais altas do exército) por Manuel Fernandes Tomás (maçon), no Porto, revelou a tomada de uma nova consciência política.


Manuel Fernandes Tomás, fundador do Sinédrio, organização secreta e conspirativa que organizou o pronunciamento de Agosto de 1820 no Porto.
OBJECTIVO 4: Analisar a acção do Vintismo

Em 24 de Agosto de 1820 triunfa no Porto a Revolução Liberal Portuguesa. No seu Manifesto aos Portugueses, Manuel Fernandes Tomás explicita os objectivos do pronunciamento militar:
- Reunião das Cortes, elaboração de uma Constituição e uma Governação justa que devolvesse ao país a dignidade e o progresso económico.
- Formação de uma Junta Provisória de Supremo Governo do Reino que governaria o país durante 4 meses e organizaria eleições para as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa.
Dessa reunião (1821-22) resultaria a Constituição de 1822, elaborada de acordo com a maioria da ala mais progressista da assembleia de deputados. O Vintismo é por isso mesmo uma corrente liberal radical que vigorou em Portugal entre 1822 e 1826, apesar dos constantes golpes e oposições absolutistas à sua vigência e medidas:
- elaboração da Constituição de 1822 e instituição do Parlamentarismo
- liberdade de expressão, fim da Inquisição, da censura (com efeitos no ensino e imprensa)
- eliminação dos privilégios do Clero e Nobreza: fim da Dízima; a Reforma dos Forais libertou os camponeses da prestação de grandes direitos senhoriais.
OBJECTIVO 5: Reconhecer no processo de independência do Brasil uma das razões para o fracasso do Vintismo
O Vintismo fracassou por vários motivos:
- Pela oposição crescente das ordens privilegiadas que não queriam perder os seus direitos;
- Pelo descontentamento das massas populares que pretendiam uma reforma sócio-económica mais profunda, que anulasse as estruturas de Antigo Regime; ao invés o Vintismo favoreceu a burguesia rural em detrimento do pequeno campesinato pois a maioria dos deputados das Cortes eram proprietários fundiários e a anulação das rendas senhoriais não surtiu o efeito desejado (em vez de serem pagas em géneros, seriam pagas em dinheiro, a taxas de conversão nada uniformes)
- Pela actuação antibrasileira das Cortes: obrigam o regresso de D.João VI a Portugal para assinar a Constituição, parando assim com o desenvolvimento económico brasileiro. A acção das Cortes visava retirar autonomia ao Brasil e restituir a exclusividade do tráfico comercial à Burguesia portuguesa.
- D.João VI deixa no Brasil o seu filho D.Pedro como Príncipe Regente, que seria chamado obrigatoriamente a Portugal a pretexto de ser educado na Europa.
- Toda esta arrogância Vintista contribuiu para o aceleramento das tendências independentistas brasileiras. Em 1822, D.Pedro é coroado o primeiro Imperador do Brasil e decreta a independência brasileira.
A perda do Brasil resultou no profundo mal-estar social face à perda da principal colónia e suporte económico do nosso país. Só em 1825, Portugal viria a reconhecer o Brasil como independente.

2 comentários:

me disse...

I (Dos direitos e deveres individuais dos portugueses)

1 - A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objecto manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os Portugueses. (…)
4- Ninguém deve ser preso sem culpa formada, salvo nos casos, e pela maneira declarada no artigo 203, e seguintes. A lei designará as penas, com que devem ser castigados, no só o Juiz que ordenar a prisão arbitrária e os oficiais que a executarem, mas também a pessoa que a tiver requerido. (…)
6 - A propriedade é um direito sagrado e inviolável, que tem qualquer Português, de dispor sua vontade de todos os seus bens, segundo as leis. Quando por alguma razão de necessidade pública e urgente, for preciso que ele seja privado deste direito, será primeiramente indemnizado, na forma que as leis estabelecerem.
7- A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Português pode consequentemente, sem dependência de censura prévia, manifestar suas opiniões em qualquer matéria, contanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos, e pela forma que a lei determinar. (…)
9- A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes, nem comissões especiais. Esta disposição não compreende as causas, que pela sua natureza pertencerem a juízos particulares, na conformidade das leis. (…) 11- Toda a pena deve ser proporcionada ao delito; e nenhuma passará da pessoa do delinquente. Fica abolida a tortura, a confiscação de bens, a infâmia, os açoites, o baraço e pregão, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis ou infamantes. (…)
16- Todo o Português poderá apresentar por escrito às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas, ou petições, que deverão ser examinadas. (…)
18- O segredo das cartas é inviolável. A Administração do correio fica rigorosamente responsável por qualquer infracção deste artigo.
19- Todo o Português deve ser justo. Os seus principais deveres são venerar a Religião; amar a pátria; defendê-la com as armas, quando for chamado pela lei; obedecer à Constituição e às leis; respeitar as Autoridades públicas; e contribuir para as despesas do Estado

me disse...

A Constituição de 1822

Demasiado progressiva para o seu tempo, a Constituição de 1822 foi fruto da fracção mais radical dos deputados presentes às Cortes Constituintes, cuja acção se projectou no chamado Vintismo. Vintismo: Tendência do liberalismo português, instituído na sequência da Revolução de 1820 e consagrada na Constituição de 1822. Caracteriza-se pelo radicalismo das suas posições, ao instituir o dogma da soberania popular, ao limitar os privilégios reais e ao não reconhecer qualquer situação de supremacia aos nobres e ao clero. Ameaçado pelos golpes contra-revolucionários da Vila-Francada e da Abrilada, o Vintismo foi definitivamente vencido pela tendência moderada do Cartismo (defensor da Carta Constitucional de 1826), que se implanta em 1834, após a guerra civil entre liberais e absolutistas. Desde o início da reunião da assembleia, tornou-se clara a existência da uma tendência moderada, impregnada de respeito pela instituição monárquica e pela religião católica e que se inclinava para a adopção de uma Constituição Conservadora, e de uma tendência radicalista, democrática, cujos principais líderes eram Fernandes Tomás, Ferreira Borges e Borges Carneiro. Violentas e azedas polémicas desencadearam-se, mesmo em torno da questão religiosa, da estrutura das câmaras e da natureza do veto régio. Esta Constituição não vigorou por muitos anos, sendo demasiado democrática para o seu tempo. A concessão do direito de voto a todos os varões minimamente instruídos e com mais de 25 anos punha em perigo os interesses dos proprietários e dos homens de negócios. Não satisfazia a Nobreza, nem o Clero, nem o Rei, cujos poderes ficavam praticamente reduzidos a nada. Não admira, pois, que só perdurasse menos de 2 anos na sua 1ª fase e mais tarde, restabelecida provisória e teoricamente apenas entre Setembro de 1836 e Abril de 1838.

Precariedade da legislação vintista de carácter socioeconómico

A atitude declarada de rejeição do Liberalismo no seio da própria Família Real deu um grande alento à reacção absolutista, mas não impediu que as Cortes Constituintes de 1821, compostas por uma maioria burguesa de proprietários, comerciantes e burocratas, prosseguissem o seu objectivo principal: a elaboração de uma constituição escrita. Entretanto, os deputados iam realizando a tarefa revolucionária de mudar instituições e abolir privilégios, aprovando medidas importantes no domínio social, económico e político:
- Estabelecimento da liberdade de imprensa;
- Extinção de direitos senhoriais;
- Abolição da Inquisição;
- Nacionalização dos bens da Coroa (propriedades, capelas, direitos reais, comendas, das ordens militares) e a sua venda em hasta pública.
Nos primeiros anos da implantação do Liberalismo, a economia portuguesa regista alguns progressos significativos: a criação do Banco de Lisboa (1821); o início da utilização da máquina a vapor na indústria e nos transportes fluviais e marítimos (1820-1821); a criação da Sociedade Promotora da Indústria Nacional (1822). Todavia, uma boa parte do esforço de modernização das estruturas económicas e sociais do País, perder-se-ia devido à grave situação das finanças públicas (invasões francesas, ocupação inglesa, gastos militares, crise económica) e à persistência da instabilidade social e política gerada pela reacção absolutista, que culminará no desfecho da guerra civil, nos primeiros anos da década de 30 do século XIX