quinta-feira, 29 de maio de 2008

# 5

2. A crítica da monarquia absoluta e as origens da ideologia liberal

• A recusa do absolutismo e os novos princípios de organização social em
Inglaterra: valor do indivíduo, livre iniciativa, tolerância, separação dos poderes.
• O iluminismo: a apologia da razão; o primado da ciência.



O CONTRIBUTO DO PENSAMENTO DE LOCKE PARA A CONSTRUÇÃO DA IDEOLOGIA LIBERAL

A filosofia de Locke está intimamente ligada à necessidade política de encontrar uma resposta para os graves conflitos políticos e religiosos que devastavam a Inglaterra no século XVII, respondendo à questão: Como devemos viver? Que podemos conhecer e quais os limites do nosso conhecimento?
Não é pois de estranhar que a sua filosofia seja pouco sistemática, revelando mesmo falta de unidade.

Locke é um filósofo de transição entre as concepções medievais e as ideias modernas.
Participa com os seus amigos e colegas na Royal Society, onde se reúnem os filósofos experimentais.
Em termos morais, políticos e na religião, acredita numa lei natural divina. As suas concepções apoiam-se neste campo, na Biblia, em S.Tomás de Aquino e nos teóricos do direito natural.
Há contudo, um aspecto a que sempre se manteve fiel na sua filosofia: a exigência de uma autonomia radical dos indivíduos. Estes são livres de pensar, julgar e agir por si mesmos. A autonomia do individuo é a sua liberdade e esta nunca deve ser alienada em circunstância alguma, sob pena de se negar aquilo que de mais essencial existe nos seres humanos. A sociedade foi constituida para garantir a garantir. Trata-se de um direito natural inalienável.

Ideias Políticas:

Locke parte da suposição que os homens no princípio dos tempos (estado de natureza) viviam em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens, por conseguinte, nasciam livres, independentes e eram apenas governados pela sua própria razão. O único direito que reconhecem ( o direito natural) é o que os proibe de roubar ou destruir a vida, a liberdade e a propriedade de outros. Vendo a vantagem em se associarem para resolverem os seus conflitos de interesses e protegerem os seus direitos, estabelecerem um contrato social criando assim uma comunidade (sociedade organizada). Estes homens não eram nem maus (como afirmava Hobbes), nem bons (como defenderá depois Rousseau), mas apenas seres susceptíveis de serem aperfeiçoados. A função do governo, neste quadro, limitava-se a garantir o respeito pelos direitos naturais (a vida, a liberdade e os bens) dos cidadãos.
O bem público deve servir às realizações individuais e não a fins colectivos indefiniveis. Locke é apontado como o principal fundador do liberalismo.
Estas ideias políticas estão, neste ponto, em consonância com as suas teses empiristas. Assim como não existem ideias inatas na mente, também não existe poder que se possa considerar inato e de origem divina, como defendiam os teóricos do absolutismo.


Separação de Poderes:

Locke advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o legislativo e o executivo. O poder supremo é o legislativo, mas este está limitado pelos direitos naturais dos cidadãos. A ele compete publicar as leis que protegem a vida, os direitos dos cidadãos. O poder executivo está limitado pelo poder legislativo, mas acima de ambos estão os direitos naturais dos cidadãos. No caso destes serem violados, estes tem toda a legitimidade para resistirem ao poder constituído.

Tolerância:

Locke defendia que a tolerância era algo intrínseco ao cristianismo, assim como à razão natural. Para sustentar a tolerância na Biblia, faz uma separação entre a "letra" e o "espírito da letra". A Biblia devia ser lida á luz da razão, depurando-a de tudo aquilo que fosse contrário à própria tolerância. Locke, na Carta sobre a Tolerância, irá procurar mostrar que:
1. A perseguição por motivos religiosos é ilegitima, quer seja realizada pelo Estado, quer pela Igreja;
2.O Estado não tem por função ocupar-se da salvação das almas;
3. A Igreja, não tem legitimidade para aplicar sanções e penas que saiam do foro espiritual.
4. Em todo o caso, todas as sanções são inúteis neste domínio, dado que não há meios de garantir a adopção de uma dada crença pelos individuos forçados a tal.

A questão da tolerância foi durante séculos tratada como a atitude que os governantes tinham para com as crenças e religiões minoritárias. Defendia-se que a unidade política de um país dependia em grande medida da sua unidade religiosa.

Ora, Locke advoga de forma inequívoca a separação entre a política e a religião, defendendo que o Estado não se deve imiscuir nas opções religiosas dos cidadãos. Os dois tem domínios muitos distintos e que não são coincidentes. A religião como domínio a salvação pela fé e o culto a Deus e o Estado os interesses civis. A salvação do individuo é distinta da sua utilidade neste mundo. Apesar disso possuem algumas semelhanças.

A Igreja é uma sociedade livres de homens voluntariamente reunidos para praticarem um mesmo culto a Deus e obterem a salvação das suas almas.
A sociedade é também uma associação de indivíduos que fizeram entre si um contrato de reunião.
Mas ao contrário da sociedade, uma Igreja, não pode exercer qualquer tipo de violência sobre os seus membros. Os seus únicos meios de acção são a exortação e a advertência.Também as igrejas se devem tolerar entre si, agir pacificamente e dispensar-se a apelar para os magistrados ( o Poder Civil).

A fundamentação para esta posição, está no facto de Locke sustentar que nenhuma crença pode ser imposta. Não se crê porque se é obrigado, nem porque se quer. A crença, como a salvação da alma só diz respeito ao foro intimo de cada um, onde surge como uma luz interior, uma evidência.
Neste sentido, a manifestação pública de certas formas de culto, podem não ter qualquer correspondência em termos de crença dos que nela participam. A Igreja só pode assim favorecer a comunhão das crenças, mas estas em rigor, estas são incomunicáveis. Não há meios de saber se os indivíduos acreditam ou não nelas.

A intervenção do Estado está limitadissima na esfera religiosa. O Estado deve apenas limitar-se aos actos de interesse público, isto é, assegurar a ordem e a paz indispensáveis ao bem estar dos indivíduos, a sua prosperidade económica e segurança.

A tolerância tem contudo limites. Não se pode tolerar aqueles colocam em causa a própria tolerância: os católicos e os ateus. Os primeiros devido à sua obediência ao Papa e à intolerância que dão mostras para com as outras religiões. Os segundos porque para eles as promessas não têm valor, pondo assim em causa os fundamentos das sociedades humanas.



Durante os séculos XV, XVI e XVII, a concepção medieval da sociedade e a visão tradicionalista do mundo forma postas em causa através de:

. Crença na excelência do Espírito Humano (Antropocentrismo)
. Progressos técnico-científicos

. Prática da Observação / experimentação
. Exercício do espírito crítico / dúvida metódica
Racionalismo
. Filosofia de Locke: busca da felicidade e do prazer na base da tolerância e do respeito pelos direitos dos indivíduos


ILUMINISMO (século XVIII) surge na Inglaterra e difunde-se na França
. Primado (das Luzes) da Razão na compreensão do mundo e na resolução de problemas
. Visão optimista do destino da Humanidade


CONTESTA:
. Privilégios e distinções sociais
. Servidão ; escravatura
. Origem divina do Poder

. Concentração dos Poderes
. Proteccionismo Económico

. Fanatismo, dogma, superstição

DEFENDE:

. Direito Natural / Moral Natural
. Educação. Contrato Social
. Soberania Popular
. Divisão dos Poderes

. Tolerância Religiosa

DIFUNDE-SE ATRAVÉS DE:

.Enciclopédia de Diderot e d’Alembert / construção da Opinião Pública (cafés, academias,jornais e folhetins)
.Maçonaria: espírito aberto, crença na fraternidade, igualdade e liberdade


NOVAS CONCEPÇÕES DO PODER
Novos Conceitos do Homem e de Cidadão
Soberania Nacional : os povos como detentores do Poder Político Contrato Social (Locke e Rosseau)
Divisão do Poder (Legislativo, Judicial e Executivo)
Introdução do Poder Moderador (O Espírito das Leis de Montesquieu)
Nascimento do Movimentos Nacionalistas e Liberais

DEFESA E VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Desenvolvimento das faculdades naturais (Rosseau)
Universalidade da educação : igualdade natural das mulheres
O Estado como garantia dessa necessidade educativa
Completa Reforma do Ensino (Verney, em Portugal)

Nenhum comentário: